TRF-2 derruba decisão que impedia cobrança de imposto sobre exportação depetróleo

Resumo do jogo

O presidente do TRF-2 suspendeu, nesta sexta-feira (17), a liminar que blindava cinco petroleiras estrangeiras — TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal (da Galp), Shell e Equinor — da cobrança do imposto de exportação de petróleo bruto. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) venceu o primeiro tempo ao apontar um detalhe nada pequeno: a decisão que havia barrado o tributo citou trechos de uma medida provisória que… não existem. E, sim, o juiz que concedeu a liminar admitiu o “erro material grave”. Só não reviu a decisão por entender que suas “conclusões” se mantinham. O TRF-2 achou melhor não testar o limite do absurdo e restabeleceu a cobrança.

O que está em jogo

  • A alíquota é de 12% sobre exportações de petróleo bruto, criada por medida provisória do governo Lula em meio à disparada internacional do petróleo por causa do conflito no Oriente Médio. A justificativa oficial: compensar o subsídio de R$ 1,20 por litro do diesel e amortecer o impacto para o consumidor brasileiro.
  • Ao atender ao recurso da PGFN, o presidente do TRF-2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, considerou que impedir a cobrança poderia enfraquecer o pacote do governo para conter os efeitos da alta do petróleo na economia. Tradução: sem a taxação, a conta do “alívio” no diesel ficaria ainda maior no caixa da União.
  • Importante: a Petrobras, maior exportadora do país, não é afetada por essa decisão específica.

A MP fantasma e a novela jurídica

  • A liminar original, concedida pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, citou trechos inexistentes de uma medida provisória ao tratar da vinculação da arrecadação do imposto a “necessidades fiscais emergenciais” da União, segundo a PGFN.
  • Confrontado, o magistrado admitiu ter levado em conta “três parágrafos que não integram o texto” da MP — e, ainda assim, não voltou atrás, alegando que suas conclusões não dependiam do equívoco.
  • Nos bastidores, integrantes do governo falavam em decisão baseada em “texto falso” e suspeitavam até de uma versão alterada da MP supostamente anexada por petroleiras. Mas, antes que a teoria virasse manchete apressada, o g1 teve acesso à petição inicial das empresas e não encontrou os trechos citados pelo juiz. Moral da história: erro houve — e ele é do tamanho de uma plataforma —, mas a autoria não está no colo das empresas.
  • O caso seguirá para análise colegiada no TRF-2. Antes disso, houve idas e vindas: uma desembargadora manteve a liminar e mandou o tema para referendo; depois, remeteu para “correção de erro material”, o que travou temporariamente o julgamento em turma — até a canetada do presidente do TRF-2 suspender a decisão.

Por que esse imposto existe (e por que ele irrita o setor)

  • O governo defende a taxação como medida emergencial e temporária para bancar parte do subsídio ao diesel, em cenário de choque externo. Política pública de ocasião? Sim. Inconstitucional? As empresas dizem que pode ser — e a liminar original carimbou esse risco, ao apontar “desvio de finalidade” arrecadatória. Discussão clássica: quando o tributo extrafiscal vira cofrinho, a briga vai para a Justiça.
  • Do lado das petroleiras e do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), o discurso é previsível como tabela do Campeonato: insegurança regulatória afugenta investimento. A crítica ganhou coro nesta semana, e executivos pediram estabilidade fiscal e regulatória — o básico para decidir se colocam bilhões no pré-sal ou em outro CEP.
  • Já o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, puxou o fio do contra-ataque: as empresas estão lucrando com a crise e podem “pagar um pouco mais”. Em Brasília, chamar imposto de “excepcional” é tradição; o problema é quando o excepcional vira hábito.

Impacto fiscal e político

  • Sem o imposto, abre-se um rombo a mais numa conta que já inclui desonerações para segurar combustíveis. A PGFN sustenta que a taxação de 12% é parte essencial do arranjo que mantém o subsídio do diesel respirando. O TRF-2 comprou esse argumento, por ora.
  • Para o Planalto, recuperar a cobrança evita um desgaste fiscal adicional. Para as empresas, é custo direto na veia das exportações. Para o consumidor, a promessa é de alívio na bomba — promessa, essa, que costuma vencer eleições e perder no Tesouro.

Opinião do Blog do Tony

  • A Justiça ancorar liminar em parágrafos que não existem em MP é o tipo de “erro material” que não cabe numa vara federal — cabe num roteiro de pastelão jurídico. O presidente do TRF-2 fez o óbvio: tirou a liminar do ar até alguém, com a MP correta em mãos, discutir o mérito de verdade.
  • A política pública pode até ser feia, improvisada e com cheiro de arrecadação — e é. Mas, diante de um choque externo e um subsídio decidido pelo próprio governo, impedir a compensação e mandar a conta inteira para o contribuinte seria a combinação perfeita de ingenuidade econômica com voluntarismo judicial.
  • O setor tem razão quando exige previsibilidade. Agora, previsibilidade não é sinônimo de imunidade tributária em tempos de guerra e subsídio. Quer segurança? O caminho começa por decisões bem fundamentadas, com base em textos legais reais — parece pouco, mas já seria uma revolução.

O que vem agora

  • O caso vai ao colegiado do TRF-2, que decidirá se a liminar renasce ou se a cobrança segue intacta.
  • A discussão de constitucionalidade — finalidade do imposto, desenho da MP e sua temporariedade — deve subir mais degraus no Judiciário.
  • Enquanto isso, o governo mantém a narrativa de “medida excepcional” e o setor pressiona por estabilidade. Em campo, o placar parcial é do governo. Mas a partida ainda tem muito acréscimo.
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